Monograma de Jade Isabele SilvaJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478

Advogada Previdenciária em Curitiba

O Direito Previdenciário trata dos benefícios pagos pelo INSS. Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras ficaram mais complexas, e a análise do histórico de contribuições ajuda a identificar o melhor momento e o benefício mais vantajoso.

Em que situações esta atuação pode ser necessária

  • O INSS negou ou cortou o seu benefício.
  • Você está perto de se aposentar e não sabe qual regra de transição é a melhor.
  • Um familiar faleceu e é preciso pedir a pensão por morte.
  • Há períodos de trabalho que não aparecem no seu extrato de contribuições.

O que a atuação em Direito Previdenciário abrange

Aposentadorias e planejamento

Análise do CNIS, simulação das regras de transição e escolha do momento mais vantajoso para pedir a aposentadoria.

Benefícios por incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente, inclusive após perícia negada.

BPC/LOAS e pensão por morte

Pedidos do benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência e da pensão aos dependentes do segurado falecido.

Recursos e revisões

Recursos administrativos ao Conselho de Recursos da Previdência Social, ações judiciais contra o INSS e revisão de benefícios já concedidos.

Atendimento guiadoAposentadoria, auxílio, BPC ou pensão: responda algumas perguntas e envie a sua situação para análise

Documentos úteis para a primeira conversa

  • Documento de identidade e CPF
  • Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS)
  • Carteiras de trabalho e comprovantes de contribuição
  • Laudos e exames médicos, nos casos de incapacidade
  • Carta de indeferimento do INSS, se houver

Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato. Eles ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa.

Guia relacionadoO INSS negou o benefício: o que fazer

Perguntas frequentes sobre Direito Previdenciário

Qual é a idade mínima para se aposentar hoje?

Pela regra geral criada pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que começaram a contribuir depois da reforma (15 anos para quem já era filiado). Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter acesso a regras de transição mais vantajosas.

O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?

É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão, ou discutir o caso na Justiça. A escolha depende do motivo do indeferimento e das provas disponíveis.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de se manter, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo como critério legal (art. 20 da Lei nº 8.742/1993). Por ser assistencial, não paga 13º nem gera pensão por morte.

Qual é o prazo para pedir a revisão de uma aposentadoria?

Em regra, o segurado tem 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão, contados do mês seguinte ao do primeiro pagamento (art. 103 da Lei nº 8.213/1991).

Conteúdo elaborado e revisado porJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478 · Graduada pela UFPR

Informações de caráter geral, atualizadas em 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.

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