Em que situações esta atuação pode ser necessária
- Um produto apresentou defeito e a loja ou o fabricante não resolveu.
- Você foi cobrado por um serviço que não contratou.
- Seu nome foi incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que não reconhece.
- Uma empresa descumpriu a oferta ou o prazo de entrega.
O que a atuação em Direito do Consumidor abrange
Produtos e serviços com defeito
Orientação e ações em casos de vício ou defeito, quando a empresa se recusa a consertar, trocar ou devolver o valor pago.
Cobrança indevida
Pedido de cancelamento de cobranças e de devolução de valores pagos indevidamente, inclusive em dobro quando cabível.
Negativação indevida
Retirada do nome de cadastros de inadimplentes e pedido de indenização quando a inscrição não tem fundamento.
Bancos, operadoras e serviços essenciais
Conflitos com instituições financeiras, operadoras de telefonia e internet, companhias aéreas e concessionárias.
Documentos úteis para a primeira conversa
- Nota fiscal, contrato ou comprovante da compra
- Protocolos de atendimento e conversas com a empresa
- Faturas, extratos ou boletos com a cobrança questionada
- Comprovante da negativação (consulta a SPC ou Serasa)
Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato. Eles ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa.
Perguntas frequentes sobre Direito do Consumidor
Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?
O art. 26 do CDC prevê 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Para defeitos aparentes, o prazo conta da entrega do produto ou do fim do serviço; para defeitos ocultos, a partir do momento em que o problema aparece. A empresa tem até 30 dias para sanar o vício; se não sanar, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço (art. 18).
Fui cobrado indevidamente. Tenho direito à devolução em dobro?
O consumidor cobrado em quantia indevida que efetivamente pagou tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único, do CDC).
A negativação indevida gera indenização?
Em regra, sim. O Superior Tribunal de Justiça entende que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido. A exceção está na Súmula 385 do STJ: se o consumidor já tinha outra negativação legítima na época, não cabe indenização, sem prejuízo do cancelamento do registro.
Posso desistir de uma compra feita pela internet?
Sim. Em compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com devolução integral dos valores pagos (art. 49 do CDC).
Informações de caráter geral, atualizadas em 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
Precisa de orientação em Direito do Consumidor?
Envie uma mensagem com um breve resumo da situação para agendar uma conversa com a Jade Isabele Silva, OAB/PR 128.478.