Monograma de Jade Isabele SilvaJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478

Advogada de Direito Civil em Curitiba

O Direito Civil regula as relações do dia a dia entre pessoas e empresas: contratos, dívidas, danos e responsabilidades. A atuação envolve tanto a prevenção de conflitos (redação e revisão de contratos) quanto a condução de ações judiciais quando o acordo não é possível.

Em que situações esta atuação pode ser necessária

  • Um contrato foi descumprido e a outra parte não responde às cobranças.
  • Você sofreu um prejuízo causado por outra pessoa ou empresa e quer saber se cabe indenização.
  • Vai assinar um contrato relevante e quer entender os riscos antes.
  • Recebeu uma citação ou notificação e precisa apresentar defesa dentro do prazo.

O que a atuação em Direito Civil abrange

Contratos

Elaboração, revisão e análise de riscos de contratos de prestação de serviços, compra e venda, parceria e confissão de dívida; notificações e rescisões contratuais.

Indenização por danos materiais e morais

Ações de responsabilidade civil por prejuízos causados por terceiros, acidentes, descumprimento contratual ou exposição indevida.

Cobrança e execução de dívidas

Notificação extrajudicial, protesto, ação de cobrança, ação monitória e execução de títulos como cheques, notas promissórias e contratos assinados por duas testemunhas.

Defesa em ações cíveis

Contestação, recursos e acompanhamento de processos em que o cliente é réu, com análise das provas e das possibilidades de acordo.

Atendimento guiadoCobrança, contrato ou indenização: responda algumas perguntas e envie a sua situação para análise

Documentos úteis para a primeira conversa

  • Contrato, aditivos e comprovantes de pagamento
  • Conversas, e-mails e notificações trocadas com a outra parte
  • Fotos, orçamentos, notas fiscais ou laudos que comprovem o dano
  • Citação ou intimação recebida, se houver (com a data de recebimento)

Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato. Eles ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa.

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Perguntas frequentes sobre Direito Civil

Qual é o prazo para pedir indenização por danos?

Como regra geral, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Quando o dano decorre do descumprimento de um contrato, o Superior Tribunal de Justiça aplica em regra o prazo de 10 anos (art. 205). Nas relações de consumo, o prazo para danos causados por defeito de produto ou serviço é de 5 anos (art. 27 do CDC). Cada caso exige análise da data em que o dano foi conhecido.

Contrato verbal tem validade?

Em regra, sim. O Código Civil adota a liberdade de forma (art. 107), e o contrato verbal pode ser provado por mensagens, testemunhas, transferências e outros documentos. A exceção são os negócios para os quais a lei exige forma específica, como a compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, que depende de escritura pública (art. 108).

Qual a diferença entre ação de cobrança, monitória e execução?

A execução é usada quando existe título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas), o que permite pedir o pagamento direto sob pena de penhora. A ação monitória serve para quem tem prova escrita da dívida sem força de título executivo. A ação de cobrança é o procedimento comum, quando a dívida precisa ser demonstrada ao longo do processo.

Conteúdo elaborado e revisado porJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478 · Graduada pela UFPR

Informações de caráter geral, atualizadas em 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.

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