Em que situações esta atuação pode ser necessária
- Um contrato foi descumprido e a outra parte não responde às cobranças.
- Você sofreu um prejuízo causado por outra pessoa ou empresa e quer saber se cabe indenização.
- Vai assinar um contrato relevante e quer entender os riscos antes.
- Recebeu uma citação ou notificação e precisa apresentar defesa dentro do prazo.
O que a atuação em Direito Civil abrange
Contratos
Elaboração, revisão e análise de riscos de contratos de prestação de serviços, compra e venda, parceria e confissão de dívida; notificações e rescisões contratuais.
Indenização por danos materiais e morais
Ações de responsabilidade civil por prejuízos causados por terceiros, acidentes, descumprimento contratual ou exposição indevida.
Cobrança e execução de dívidas
Notificação extrajudicial, protesto, ação de cobrança, ação monitória e execução de títulos como cheques, notas promissórias e contratos assinados por duas testemunhas.
Defesa em ações cíveis
Contestação, recursos e acompanhamento de processos em que o cliente é réu, com análise das provas e das possibilidades de acordo.
Documentos úteis para a primeira conversa
- Contrato, aditivos e comprovantes de pagamento
- Conversas, e-mails e notificações trocadas com a outra parte
- Fotos, orçamentos, notas fiscais ou laudos que comprovem o dano
- Citação ou intimação recebida, se houver (com a data de recebimento)
Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato. Eles ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa.
Perguntas frequentes sobre Direito Civil
Qual é o prazo para pedir indenização por danos?
Como regra geral, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Quando o dano decorre do descumprimento de um contrato, o Superior Tribunal de Justiça aplica em regra o prazo de 10 anos (art. 205). Nas relações de consumo, o prazo para danos causados por defeito de produto ou serviço é de 5 anos (art. 27 do CDC). Cada caso exige análise da data em que o dano foi conhecido.
Contrato verbal tem validade?
Em regra, sim. O Código Civil adota a liberdade de forma (art. 107), e o contrato verbal pode ser provado por mensagens, testemunhas, transferências e outros documentos. A exceção são os negócios para os quais a lei exige forma específica, como a compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, que depende de escritura pública (art. 108).
Qual a diferença entre ação de cobrança, monitória e execução?
A execução é usada quando existe título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas), o que permite pedir o pagamento direto sob pena de penhora. A ação monitória serve para quem tem prova escrita da dívida sem força de título executivo. A ação de cobrança é o procedimento comum, quando a dívida precisa ser demonstrada ao longo do processo.
Informações de caráter geral, atualizadas em 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
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Envie uma mensagem com um breve resumo da situação para agendar uma conversa com a Jade Isabele Silva, OAB/PR 128.478.