Monograma de Jade Isabele SilvaJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478

Advogada Trabalhista em Curitiba

O Direito do Trabalho regula a relação entre empregados e empregadores, da contratação à rescisão. A atuação envolve tanto a cobrança de direitos não pagos quanto a orientação preventiva a empresas, para reduzir o risco de reclamações trabalhistas.

Em que situações esta atuação pode ser necessária

  • Você foi desligado e tem dúvidas se os valores da rescisão estão corretos.
  • Fazia horas extras com frequência e não recebia por elas.
  • Trabalhava sem carteira assinada e quer ver o vínculo reconhecido.
  • Sua empresa recebeu uma reclamação trabalhista ou quer organizar a rotina de contratações e desligamentos.

O que a atuação em Direito do Trabalho abrange

Reclamações trabalhistas

Cobrança de verbas rescisórias, horas extras, adicionais, FGTS não depositado e reconhecimento de vínculo de emprego.

Rescisão e acordos

Conferência de cálculos rescisórios, rescisão por acordo entre as partes e acordos extrajudiciais levados à homologação da Justiça do Trabalho.

Acidente de trabalho e estabilidades

Orientação sobre estabilidade provisória, doenças ocupacionais e indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

Assessoria a empregadores

Contratos de trabalho, advertências e rotinas de rescisão, além da defesa da empresa em reclamações trabalhistas.

Atendimento guiadoEmpresa ou trabalhador: responda algumas perguntas e envie a sua situação para análise

Documentos úteis para a primeira conversa

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques, termo de rescisão e extrato do FGTS
  • Controles de ponto, mensagens e escalas de trabalho
  • Notificação ou citação recebida, no caso de empresas

Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato. Eles ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa.

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Guia relacionadoRescisão trabalhista: direitos e prazos em cada tipo de saída

Perguntas frequentes sobre Direito do Trabalho

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Por isso, quanto antes a ação for proposta, maior o período que pode ser cobrado.

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário (art. 477, §8º).

O que recebo se eu pedir demissão?

Em regra: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço e 13º salário proporcional. No pedido de demissão não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado.

Como funciona a rescisão por acordo entre empregado e empresa?

Prevista no art. 484-A da CLT, ela garante metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%), além das demais verbas integrais. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Conteúdo elaborado e revisado porJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478 · Graduada pela UFPR

Informações de caráter geral, atualizadas em 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.

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