Em que situações esta atuação pode ser necessária
- Você foi desligado e tem dúvidas se os valores da rescisão estão corretos.
- Fazia horas extras com frequência e não recebia por elas.
- Trabalhava sem carteira assinada e quer ver o vínculo reconhecido.
- Sua empresa recebeu uma reclamação trabalhista ou quer organizar a rotina de contratações e desligamentos.
O que a atuação em Direito do Trabalho abrange
Reclamações trabalhistas
Cobrança de verbas rescisórias, horas extras, adicionais, FGTS não depositado e reconhecimento de vínculo de emprego.
Rescisão e acordos
Conferência de cálculos rescisórios, rescisão por acordo entre as partes e acordos extrajudiciais levados à homologação da Justiça do Trabalho.
Acidente de trabalho e estabilidades
Orientação sobre estabilidade provisória, doenças ocupacionais e indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
Assessoria a empregadores
Contratos de trabalho, advertências e rotinas de rescisão, além da defesa da empresa em reclamações trabalhistas.
Documentos úteis para a primeira conversa
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques, termo de rescisão e extrato do FGTS
- Controles de ponto, mensagens e escalas de trabalho
- Notificação ou citação recebida, no caso de empresas
Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato. Eles ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa.
Perguntas frequentes sobre Direito do Trabalho
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Por isso, quanto antes a ação for proposta, maior o período que pode ser cobrado.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário (art. 477, §8º).
O que recebo se eu pedir demissão?
Em regra: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço e 13º salário proporcional. No pedido de demissão não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado.
Como funciona a rescisão por acordo entre empregado e empresa?
Prevista no art. 484-A da CLT, ela garante metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%), além das demais verbas integrais. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Informações de caráter geral, atualizadas em 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
Precisa de orientação em Direito do Trabalho?
Envie uma mensagem com um breve resumo da situação para agendar uma conversa com a Jade Isabele Silva, OAB/PR 128.478.