Monograma de Jade Isabele SilvaJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478

Advogada de Direito de Família em Curitiba

Questões de família envolvem patrimônio, filhos e relações pessoais ao mesmo tempo. O trabalho começa pela escuta e pela explicação das alternativas (acordo, cartório ou processo judicial) para que a decisão seja tomada com informação clara sobre prazos, custos e consequências.

Em que situações esta atuação pode ser necessária

  • O casal decidiu se separar e quer resolver a partilha e a guarda da forma mais simples possível.
  • A pensão fixada não corresponde mais à realidade de quem paga ou de quem recebe.
  • Um familiar faleceu e é preciso regularizar os bens deixados.
  • Você vive em união estável e quer formalizar a relação ou definir o regime de bens.

O que a atuação em Direito de Família e Sucessões abrange

Divórcio e dissolução de união estável

Divórcio consensual em cartório ou judicial, divórcio litigioso, partilha de bens e reconhecimento ou dissolução de união estável.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão e exoneração de alimentos, além da execução de pensão em atraso.

Guarda e convivência

Definição de guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação do regime de convivência com os filhos.

Inventário e planejamento sucessório

Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, testamento e orientação sobre doações em vida.

Atendimento guiadoDivórcio, pensão, guarda, inventário: responda algumas perguntas e envie a sua situação para análise

Documentos úteis para a primeira conversa

  • Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos)
  • Comprovantes de renda e de despesas dos filhos, nos casos de pensão
  • Certidão de óbito e documentos do falecido, nos casos de inventário

Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato. Eles ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa.

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Perguntas frequentes sobre Direito de Família e Sucessões

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando é consensual, por escritura pública e com a assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, a Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir o divórcio em cartório desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente. Se não houver acordo, o divórcio é feito na Justiça.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo na lei. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, §1º, do Código Civil). O percentual de 30% do salário, muito citado, é apenas uma referência comum na prática, e não uma regra. O valor pode ser revisado quando a situação financeira de uma das partes muda.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses da data do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado. Se todos os herdeiros estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório.

A união estável precisa ser registrada em cartório?

Não é obrigatório. A união estável existe quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Formalizá-la por escritura pública, no entanto, facilita a prova da relação e permite escolher o regime de bens. Sem escolha expressa, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil).

Conteúdo elaborado e revisado porJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478 · Graduada pela UFPR

Informações de caráter geral, atualizadas em 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.

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