Em que situações esta atuação pode ser necessária
- O casal decidiu se separar e quer resolver a partilha e a guarda da forma mais simples possível.
- A pensão fixada não corresponde mais à realidade de quem paga ou de quem recebe.
- Um familiar faleceu e é preciso regularizar os bens deixados.
- Você vive em união estável e quer formalizar a relação ou definir o regime de bens.
O que a atuação em Direito de Família e Sucessões abrange
Divórcio e dissolução de união estável
Divórcio consensual em cartório ou judicial, divórcio litigioso, partilha de bens e reconhecimento ou dissolução de união estável.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão e exoneração de alimentos, além da execução de pensão em atraso.
Guarda e convivência
Definição de guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação do regime de convivência com os filhos.
Inventário e planejamento sucessório
Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, testamento e orientação sobre doações em vida.
Documentos úteis para a primeira conversa
- Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos)
- Comprovantes de renda e de despesas dos filhos, nos casos de pensão
- Certidão de óbito e documentos do falecido, nos casos de inventário
Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato. Eles ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa.
Perguntas frequentes sobre Direito de Família e Sucessões
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando é consensual, por escritura pública e com a assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, a Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir o divórcio em cartório desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente. Se não houver acordo, o divórcio é feito na Justiça.
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo na lei. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, §1º, do Código Civil). O percentual de 30% do salário, muito citado, é apenas uma referência comum na prática, e não uma regra. O valor pode ser revisado quando a situação financeira de uma das partes muda.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses da data do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado. Se todos os herdeiros estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório.
A união estável precisa ser registrada em cartório?
Não é obrigatório. A união estável existe quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Formalizá-la por escritura pública, no entanto, facilita a prova da relação e permite escolher o regime de bens. Sem escolha expressa, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil).
Informações de caráter geral, atualizadas em 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
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Envie uma mensagem com um breve resumo da situação para agendar uma conversa com a Jade Isabele Silva, OAB/PR 128.478.