Resposta rápida
Em vários casos, sim. Desde a Lei 14.382/2022, quem tem 18 anos ou mais pode trocar o prenome uma única vez direto no cartório, sem justificar (Lei 6.015/1973, art. 56). Sobrenomes da família, do cônjuge, do companheiro e do padrasto ou da madrasta também podem ser incluídos no cartório nas hipóteses do art. 57, e erros evidentes do registro são corrigidos sem juiz (art. 110).
O que mudou em 2022
Antes, fora de poucas exceções, mudar o nome depois da maioridade exigia processo judicial, com advogado e manifestação do Ministério Público. A Lei nº 14.382/2022 levou boa parte desses pedidos para o cartório de registro civil. O pedido é feito pessoalmente. A alteração é anotada (averbada) no registro de nascimento e, no caso de sobrenomes, também no de casamento; a troca de prenome é ainda publicada em meio eletrônico.
Isso não quer dizer que qualquer mudança se resolva no balcão. A lei lista hipóteses específicas. Fora delas, o caminho em regra é o Judiciário; no caso de sobrenome, o pedido também pode ser feito no cartório, mas depende de decisão do juiz corregedor (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 515-I, § 1º).
Prenome: troca sem precisar justificar
- Quem pode: a pessoa registrada, depois de atingir a maioridade civil.
- Como: pessoalmente, no cartório de registro civil, sem explicar o motivo e sem decisão judicial.
- Limite: pela via do cartório, só uma vez. Desfazer a troca depende de sentença judicial (art. 56, § 1º).
- O nome antigo não desaparece: a averbação traz o prenome anterior e os números de identidade, CPF, passaporte e título de eleitor, e esses dados aparecem nas certidões (art. 56, § 2º).
- Comunicação aos órgãos: o cartório comunica a alteração aos órgãos que emitem identidade, CPF e passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral (art. 56, § 3º).
- Recusa: se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, o oficial recusa o pedido de forma fundamentada (art. 56, § 4º).
Como o prenome anterior e os documentos ficam na averbação e a mudança é comunicada aos órgãos, trocar de nome não apaga o histórico da pessoa, e não serve para escapar de dívidas ou processos.
Sobrenome: o que pode ser incluído ou excluído no cartório
O art. 57 permite pedir ao cartório, sem autorização judicial:
- inclusão de sobrenomes familiares (por exemplo, de avós), apresentando as certidões e os documentos que o cartório exigir;
- inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge, a qualquer tempo durante o casamento, e não só no momento do casamento;
- exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, depois da dissolução da sociedade conjugal, por qualquer causa, como divórcio ou viuvez (veja também o guia de divórcio consensual);
- inclusão ou exclusão por mudança na filiação, inclusive para descendentes, cônjuge ou companheiro de quem teve a filiação alterada.
Duas situações têm regra própria:
- Companheiros: quem vive em união estável registrada no registro civil pode incluir o sobrenome do companheiro a qualquer tempo e alterar sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para quem é casado (art. 57, § 2º).
- Padrasto ou madrasta: o enteado pode pedir a inclusão do nome de família do padrasto ou da madrasta se houver motivo justificável e concordância expressa deles, sem perder os próprios sobrenomes (art. 57, § 8º). As normas do CNJ exigem também o consentimento por escrito dos pais que constam no registro (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 515-M).
Recém-nascido: 15 dias para contestar o nome
Até 15 dias depois do registro de nascimento, qualquer um dos pais pode apresentar oposição fundamentada ao prenome e aos sobrenomes indicados por quem declarou o nascimento. O pedido é feito no cartório onde o nascimento foi registrado (art. 55, § 4º).
- Se os pais concordam: a correção é feita no próprio cartório.
- Se não há acordo: a oposição vai para o juiz decidir.
Erros no registro: quando o cartório corrige sozinho
O oficial corrige o registro por conta própria ou a pedido do interessado, sem autorização judicial nem manifestação do Ministério Público, em cinco casos (art. 110):
- erro que se constata de imediato, sem precisar de investigação;
- erro ao transpor dados de mandados, requerimentos ou outros documentos;
- falha na ordem da numeração do livro, da folha, da página, do termo ou na data do registro;
- falta do município de nascimento, quando o registro traz o endereço exato do parto;
- elevação de distrito a município ou mudança de nome do município por lei.
Se o erro exigir prova ou discussão, a correção deixa de ser "evidente" e o caminho passa a ser o judicial.
Quando é preciso ir à Justiça
- Os pais não chegam a um acordo sobre o nome do recém-nascido.
- A pessoa quer desfazer uma troca de prenome já feita no cartório.
- A situação não está entre as hipóteses da lei ou envolve discussão sobre fatos. No caso de sobrenome, o pedido fora das hipóteses pode ser feito no cartório, mas depende de decisão do juiz corregedor (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 515-I, § 1º).
Documentos e custos
O cartório exige documentos de identificação e certidões definidos nas normas do CNJ (Provimento nº 149/2023, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), que são atualizadas com frequência. Há emolumentos, conforme a tabela do estado. Antes de ir, confirme a lista com o cartório.
Saiba mais sobre a atuação em Direito de Família e Sucessões.
Em resumo
- Maior de idade pode trocar o prenome no cartório uma vez, sem justificar.
- Sobrenomes de família, do cônjuge, do companheiro e do padrasto ou madrasta podem ser incluídos no cartório nas hipóteses da lei.
- Sem acordo entre os pais, para desfazer a troca ou fora das hipóteses legais, o caminho em regra é judicial.
Perguntas frequentes
Posso trocar meu prenome mais de uma vez no cartório?
Não. Pela via do cartório, a troca sem motivo é permitida uma única vez. Desfazer a alteração depende de decisão judicial (Lei 6.015/1973, art. 56, § 1º).
Preciso de advogado para mudar o nome no cartório?
A lei prevê que o pedido seja feito pessoalmente no cartório, sem exigir advogado. A orientação jurídica ajuda a identificar a hipótese correta antes de ir. Se o caso precisar ir à Justiça, a ação é proposta por advogado.
Posso colocar o sobrenome do meu padrasto sem tirar o do meu pai?
Sim. A lei permite incluir o nome de família do padrasto ou da madrasta, com motivo justificável e concordância expressa deles, sem prejuízo dos seus sobrenomes de família (art. 57, § 8º). As normas do CNJ exigem também o consentimento por escrito dos pais que constam no registro (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 515-M). Veja Direito de Família e Sucessões.
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Conteúdo de caráter informativo, atualizado em outubro de 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
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