Resposta rápida
O órgão de trânsito tem 30 dias da infração para expedir a notificação da autuação; se não expedir, o auto é arquivado (CTB, art. 281, § 1º, II). Depois vêm três chances de defesa: defesa da autuação, recurso à JARI e recurso ao CETRAN-PR (ou ao colegiado da JARI, quando a multa é da PRF), cada uma com prazo mínimo de 30 dias. Em Curitiba, as multas municipais são da Setran.
Quem aplica a multa em Curitiba
- Setran (Superintendência de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito): ruas e avenidas da cidade.
- Detran-PR: infrações de competência estadual.
- DER/PR: rodovias estaduais.
- PRF: rodovias federais.
O órgão aparece na notificação e define onde a defesa e os recursos são apresentados.
As etapas, uma a uma
- Notificação da autuação: deve ser expedida em até 30 dias da infração; fora desse prazo o auto é arquivado (CTB, art. 281, § 1º, II).
- Indicação do condutor: se quem dirigia não era o proprietário, a indicação deve ser feita em 30 dias da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º). Sem indicação, os pontos vão para o proprietário ou principal condutor.
- Defesa da autuação (defesa prévia): prazo não inferior a 30 dias da expedição da notificação (CTB, art. 281-A). Serve para apontar erros formais e de fato no auto.
- Recurso à JARI: depois da notificação da penalidade, com prazo não inferior a 30 dias, que coincide com o vencimento da multa (CTB, art. 282, § 4º). O recurso tem efeito suspensivo.
- 2ª instância: em 30 dias da decisão da JARI (CTB, art. 288). Multas municipais e estaduais vão ao CETRAN-PR; multas da PRF vão a um colegiado especial da JARI.
Pontos e suspensão da CNH
A suspensão do direito de dirigir ocorre ao atingir, em 12 meses (CTB, art. 261, I):
- 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, se houver 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, se não houver infração gravíssima.
Algumas infrações geram suspensão direta, independentemente dos pontos, como a recusa ao bafômetro. Nesses casos, a defesa costuma ter mais peso.
Pagar com desconto ou recorrer?
A multa pode ser paga com 20% de desconto até o vencimento (CTB, art. 284). Quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes da notificação e abre mão da defesa e dos recursos pode pagar 60% do valor (desconto de 40%, art. 284, § 1º). Fora desse caso, pagar não impede recorrer: se o recurso for aceito, o valor é devolvido.
O que analisar na defesa
Dados do veículo e do local, enquadramento da infração, identificação do agente, aferição do radar ou do etilômetro, sinalização e prazos de notificação. Erros nesses pontos podem levar ao cancelamento do auto.
Saiba mais sobre a atuação em Direito de Trânsito.
Em resumo
- Notificação da autuação em até 30 dias da infração, senão o auto é arquivado.
- Três chances: defesa da autuação, JARI e CETRAN-PR, cada uma com prazo mínimo de 30 dias.
- Pagar com 20% de desconto não impede recorrer; o desconto de 40% exige renunciar aos recursos.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recorrer de multa de trânsito?
Cada etapa tem prazo mínimo de 30 dias: defesa da autuação (contado da expedição da notificação), recurso à JARI (até o vencimento indicado na notificação da penalidade) e recurso ao CETRAN-PR (30 dias da decisão da JARI).
Se eu pagar a multa, ainda posso recorrer?
Sim, pagar com o desconto de 20% não impede o recurso; se ele for aceito, o valor é devolvido. A exceção é o desconto de 40% pelo SNE, que exige abrir mão da defesa e dos recursos.
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Em 12 meses: 20 pontos com 2 ou mais gravíssimas, 30 pontos com 1 gravíssima e 40 pontos sem gravíssima (CTB, art. 261, I).
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Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
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