Resposta rápida
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem 30 dias para consertar um produto com defeito; compras fora da loja física podem ser canceladas em 7 dias; e cobrança indevida paga deve ser devolvida em dobro. Em Curitiba, o caminho costuma ser: reclamação à empresa, consumidor.gov.br ou Procon-PR e, se não resolver, o Juizado Especial Cível.
Produto com defeito
O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca por outro produto, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18).
O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contado da entrega ou, no caso de defeito oculto, de quando ele aparece (CDC, art. 26).
Compra pela internet, telefone ou fora da loja
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução integral dos valores pagos (CDC, art. 49), sem precisar justificar.
Cobrança indevida
Quem paga uma quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor (CDC, art. 42, parágrafo único).
Nome negativado
A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes deve ser comunicada previamente por escrito ao consumidor (CDC, art. 43, § 2º). Negativação por dívida inexistente ou já paga pode gerar o dever de retirar o registro e de indenizar.
Acidente causado por produto ou serviço
Quando o defeito causa dano à saúde, à segurança ou ao patrimônio (o chamado fato do produto ou do serviço), o prazo para pedir indenização é de 5 anos (CDC, art. 27).
Onde reclamar em Curitiba
- Empresa: registre a reclamação no SAC ou na ouvidoria e guarde o número de protocolo.
- consumidor.gov.br: plataforma pública em que a empresa responde em até 10 dias.
- Procon-PR: atende consumidores de Curitiba e pode notificar a empresa e promover audiência de conciliação.
- Banco Central: para problemas com bancos e instituições financeiras, depois de tentar a ouvidoria do banco.
- Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos; até 20 salários mínimos é possível entrar sem advogado (Lei nº 9.099/1995, arts. 3º e 9º).
Guarde as provas
Notas fiscais, contratos, prints de conversas, e-mails, protocolos, fotos do defeito e comprovantes de pagamento. No processo, o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou ele for hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII), mas documentos organizados fazem diferença.
Saiba mais sobre a atuação em Direito do Consumidor.
Em resumo
- Produto com defeito: o fornecedor tem 30 dias para consertar.
- Compra fora da loja: 7 dias para desistir; cobrança indevida paga volta em dobro.
- Caminho: empresa, consumidor.gov.br ou Procon-PR e, sem solução, Juizado Especial.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a loja tem para consertar um produto com defeito?
Até 30 dias. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir a troca, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18).
Posso devolver uma compra feita pela internet?
Sim. Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias, com devolução integral dos valores (CDC, art. 49).
Preciso de advogado para processar uma empresa?
Nos Juizados Especiais Cíveis, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado; entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Em recursos, o advogado é sempre necessário.
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Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
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