Monograma de Jade Isabele SilvaJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478

Advogada de Direito Imobiliário em Curitiba

A compra, a venda ou o aluguel de um imóvel costumam envolver o maior valor que uma pessoa ou empresa movimenta. A análise jurídica prévia de documentos e contratos reduz o risco de dívidas ocultas, disputas e atrasos na transferência.

Em que situações esta atuação pode ser necessária

  • Você vai comprar um imóvel e quer confirmar que não há dívidas, penhoras ou disputas vinculadas a ele.
  • O inquilino deixou de pagar o aluguel ou o proprietário quer retomar o imóvel.
  • Comprou um imóvel na planta e deseja desistir ou a obra está atrasada.
  • Ocupa um imóvel há anos sem escritura e quer regularizar a propriedade.

O que a atuação em Direito Imobiliário abrange

Compra e venda de imóveis

Análise da matrícula e das certidões do imóvel e do vendedor, revisão de contrato de compra e venda e acompanhamento até o registro.

Locação

Elaboração e revisão de contratos de locação residencial e comercial, ações de despejo, revisionais e renovatórias (Lei nº 8.245/1991).

Distrato e atraso de obra

Orientação a compradores de imóveis na planta sobre desistência, restituição de valores e atraso na entrega (Lei nº 13.786/2018).

Usucapião e regularização

Usucapião judicial e extrajudicial, regularização de matrícula e solução de pendências registrais.

Atendimento guiadoCompra, venda, aluguel ou regularização: responda algumas perguntas e envie a sua situação para análise

Documentos úteis para a primeira conversa

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Contrato de compra e venda, promessa ou contrato de locação
  • Comprovantes de pagamento (sinal, parcelas, aluguéis)
  • Carnês de IPTU e declarações de débitos de condomínio
  • Correspondências trocadas com a construtora, imobiliária ou outra parte

Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato. Eles ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa.

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Perguntas frequentes sobre Direito Imobiliário

O que verificar antes de comprar um imóvel?

No mínimo: a matrícula atualizada no Registro de Imóveis (para identificar o proprietário, penhoras, hipotecas e outras restrições), as certidões de distribuição cível, trabalhista e fiscal em nome do vendedor, a situação do IPTU e a declaração de quitação do condomínio. Essa verificação ajuda a evitar que o imóvel seja atingido por dívidas do vendedor.

Desisti de um imóvel comprado na planta. Recebo o dinheiro de volta?

Pela Lei nº 13.786/2018, em regra sim, com desconto. A multa em favor da incorporadora é limitada a 25% dos valores pagos, podendo chegar a 50% quando o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação. Também podem ser descontados a comissão de corretagem e, se houve uso do imóvel, taxas de fruição previstas em contrato.

A usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. A usucapião extrajudicial é processada no Registro de Imóveis, com a assistência obrigatória de advogado e ata notarial lavrada em tabelionato (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973). Se houver impugnação de algum interessado, o pedido pode ser levado à Justiça.

Conteúdo elaborado e revisado porJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478 · Graduada pela UFPR

Informações de caráter geral, atualizadas em 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.

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