Em que situações esta atuação pode ser necessária
- Você vai comprar um imóvel e quer confirmar que não há dívidas, penhoras ou disputas vinculadas a ele.
- O inquilino deixou de pagar o aluguel ou o proprietário quer retomar o imóvel.
- Comprou um imóvel na planta e deseja desistir ou a obra está atrasada.
- Ocupa um imóvel há anos sem escritura e quer regularizar a propriedade.
O que a atuação em Direito Imobiliário abrange
Compra e venda de imóveis
Análise da matrícula e das certidões do imóvel e do vendedor, revisão de contrato de compra e venda e acompanhamento até o registro.
Locação
Elaboração e revisão de contratos de locação residencial e comercial, ações de despejo, revisionais e renovatórias (Lei nº 8.245/1991).
Distrato e atraso de obra
Orientação a compradores de imóveis na planta sobre desistência, restituição de valores e atraso na entrega (Lei nº 13.786/2018).
Usucapião e regularização
Usucapião judicial e extrajudicial, regularização de matrícula e solução de pendências registrais.
Documentos úteis para a primeira conversa
- Matrícula atualizada do imóvel
- Contrato de compra e venda, promessa ou contrato de locação
- Comprovantes de pagamento (sinal, parcelas, aluguéis)
- Carnês de IPTU e declarações de débitos de condomínio
- Correspondências trocadas com a construtora, imobiliária ou outra parte
Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato. Eles ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa.
Perguntas frequentes sobre Direito Imobiliário
O que verificar antes de comprar um imóvel?
No mínimo: a matrícula atualizada no Registro de Imóveis (para identificar o proprietário, penhoras, hipotecas e outras restrições), as certidões de distribuição cível, trabalhista e fiscal em nome do vendedor, a situação do IPTU e a declaração de quitação do condomínio. Essa verificação ajuda a evitar que o imóvel seja atingido por dívidas do vendedor.
Desisti de um imóvel comprado na planta. Recebo o dinheiro de volta?
Pela Lei nº 13.786/2018, em regra sim, com desconto. A multa em favor da incorporadora é limitada a 25% dos valores pagos, podendo chegar a 50% quando o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação. Também podem ser descontados a comissão de corretagem e, se houve uso do imóvel, taxas de fruição previstas em contrato.
A usucapião pode ser feita em cartório?
Sim. A usucapião extrajudicial é processada no Registro de Imóveis, com a assistência obrigatória de advogado e ata notarial lavrada em tabelionato (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973). Se houver impugnação de algum interessado, o pedido pode ser levado à Justiça.
Informações de caráter geral, atualizadas em 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
Precisa de orientação em Direito Imobiliário?
Envie uma mensagem com um breve resumo da situação para agendar uma conversa com a Jade Isabele Silva, OAB/PR 128.478.