Resposta rápida
Antes de cobrar, confira o prazo: dívidas líquidas em contrato ou documento prescrevem em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I), e o cheque tem 6 meses para execução após o prazo de apresentação. O caminho costuma ser: notificação, protesto em cartório e, sem pagamento, ação — execução se houver título executivo, ação monitória se houver só prova escrita, ou o Juizado Especial para valores de até 40 salários mínimos.
1. Confira o prazo de prescrição
- 5 anos para cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, como contratos, confissões de dívida e notas promissórias (Código Civil, art. 206, § 5º, I);
- 3 anos para pedir reparação civil, como indenização por danos (art. 206, § 3º, V);
- 10 anos quando a lei não fixa prazo menor (art. 205);
- Cheque: prazo de apresentação de 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (outra praça) e, depois dele, 6 meses para a execução (Lei nº 7.357/1985, arts. 33 e 59). Vencido esse prazo, ainda existem outras vias de cobrança.
2. Notificação extrajudicial
Uma notificação por escrito, com o valor, a origem da dívida e um prazo para pagamento, formaliza a cobrança e abre espaço para acordo. Pode ser enviada por carta com aviso de recebimento, e-mail ou cartório.
3. Protesto em cartório
O protesto prova oficialmente a inadimplência de títulos e outros documentos de dívida (Lei nº 9.492/1997, art. 1º), como cheques, notas promissórias, duplicatas e contratos. O nome do devedor passa a constar nos cadastros de proteção ao crédito, o que costuma estimular o pagamento.
4. Qual ação usar
- Execução: quando há título executivo, como cheque, nota promissória ou contrato assinado pelo devedor e por 2 testemunhas (CPC, art. 784, III). Em contratos eletrônicos com assinatura eletrônica cuja integridade é conferida por provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º). A execução já começa pela cobrança e pela penhora de bens.
- Ação monitória: quando há prova escrita da dívida sem força de título executivo, como mensagens, e-mails ou um cheque prescrito (CPC, art. 700).
- Juizado Especial Cível: para valores de até 40 salários mínimos; até 20 salários mínimos, sem advogado obrigatório (Lei nº 9.099/1995, arts. 3º e 9º).
- Ação de cobrança comum: nos demais casos.
Documentos que fazem diferença
Contrato, confissão de dívida, cheques, notas, comprovantes de transferência, conversas e e-mails em que o devedor reconhece o valor e cálculos atualizados. Quanto mais clara a prova, mais rápido o caminho.
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Em resumo
- Confira a prescrição: 5 anos para dívida em documento; cheque, 6 meses após a apresentação para executar.
- Notificação e protesto costumam resolver sem processo.
- Sem pagamento: execução (com título), monitória (prova escrita) ou Juizado (até 40 salários mínimos).
Perguntas frequentes
Em quanto tempo uma dívida prescreve?
Dívidas líquidas em contrato ou documento prescrevem em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). A reparação civil prescreve em 3 anos e, sem prazo específico, vale o prazo geral de 10 anos (art. 205).
Posso protestar um contrato ou só cheque e promissória?
A Lei nº 9.492/1997 permite protestar títulos e outros documentos de dívida, o que inclui contratos com obrigação de pagar valor certo, além de cheques, notas promissórias e duplicatas.
Qual a diferença entre execução e ação monitória?
A execução é usada quando existe título executivo (como cheque, promissória ou contrato com duas testemunhas) e já começa pela cobrança e penhora. A monitória serve para quem tem prova escrita da dívida, mas sem força de título (CPC, art. 700).
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Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
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