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Rescisão trabalhista: direitos e prazos em cada tipo de saída

Resposta rápida

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º), sob pena de multa de um salário. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano trabalhado (até 90), saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Para cobrar na Justiça, o prazo é de 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos.

O prazo de pagamento é de 10 dias

Seja qual for o tipo de rescisão, a empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa a favor do trabalhador no valor de um salário, salvo quando ele próprio deu causa ao atraso (§ 8º).

O que se recebe em cada tipo de saída

  • Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% (Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º) e seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
  • Pedido de demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas. Não há saque do FGTS por esse motivo, nem multa de 40%, nem seguro-desemprego, porque a lei os prevê para quem é dispensado sem justa causa.
  • Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%), as demais verbas integrais e saque de até 80% do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego.
  • Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3. As hipóteses estão listadas no art. 482 da CLT (por exemplo, improbidade, desídia, abandono de emprego, insubordinação).

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa. A cada ano completo de serviço, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias no total (Lei nº 12.506/2011).

Conferindo o termo de rescisão

Antes de assinar, vale conferir datas de admissão e saída, salário usado no cálculo, horas extras e adicionais habituais (que integram as verbas), férias e 13º proporcionais e os depósitos do FGTS no extrato do aplicativo. A assinatura do termo não impede que diferenças sejam discutidas depois.

Prazo para buscar os direitos na Justiça

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança os créditos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Depois desses prazos, os valores deixam de poder ser cobrados.

Para empresas

Para quem emprega, a rescisão bem documentada evita multas e ações: cálculo correto, pagamento no prazo, comunicação da dispensa e guarda dos recibos. Na justa causa, é essencial ter provas do fato e agir logo depois dele.

Saiba mais sobre a atuação em Direito do Trabalho.

Em resumo

  • Verbas pagas em até 10 dias do fim do contrato, sob pena de multa de um salário.
  • Sem justa causa: aviso prévio proporcional, FGTS + 40% e seguro-desemprego; no acordo, metade do aviso indenizado e 20%.
  • Ação trabalhista: até 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato, em qualquer tipo de rescisão (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa a favor do trabalhador no valor de um salário, salvo se ele próprio deu causa à mora.

Quem pede demissão saca o FGTS?

Não por esse motivo. O saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego são previstos para quem é dispensado sem justa causa. O saldo continua na conta e pode ser sacado em outras hipóteses legais, como aposentadoria ou compra da casa própria.

Até quando posso entrar com ação trabalhista?

Em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os créditos dos últimos 5 anos contados da data da ação (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Conteúdo elaborado e revisado porJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478 · Graduada pela UFPR

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Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.

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