Resposta rápida
Antes de assinar, confira a situação da empresa (dívidas, processos e certidões), o contrato social e as regras de saída. Na sociedade limitada, o sócio responde até o valor das quotas, mas todos respondem juntos pela integralização do capital (Código Civil, art. 1.052), e as dívidas anteriores continuam sendo da empresa da qual você passa a fazer parte (art. 1.025).
Conheça a empresa antes de fazer parte dela
Quem entra em uma sociedade já existente passa a participar de uma pessoa jurídica com história. O sócio admitido não se exime das dívidas sociais anteriores à sua admissão (Código Civil, art. 1.025). Na limitada, isso não amplia a responsabilidade além do valor das quotas e da integralização do capital, mas significa que o patrimônio e o futuro da empresa em que você entra já carregam essas dívidas. Se entrar comprando quotas de outro sócio, o sócio que saiu responde solidariamente com quem entrou, por até dois anos depois de averbada a alteração do contrato, pelas obrigações que tinha como sócio (art. 1.003, parágrafo único).
- Certidões da empresa e dos sócios: Receita Federal e dívida ativa, FGTS, Justiça do Trabalho, protestos e distribuição de processos cíveis.
- Demonstrações financeiras, contratos relevantes em vigor e dívidas bancárias.
- Situação trabalhista: empregados registrados, acordos e ações em andamento.
- Marca registrada no INPI e titularidade de domínios, sistemas e outros ativos.
Leia o contrato social com atenção
O contrato social define o capital, a divisão das quotas, quem administra e como as decisões são tomadas. Na limitada, o capital precisa ser integralizado, e até que isso aconteça todos os sócios respondem solidariamente pelo que falta (art. 1.052). Também não é permitida contribuição que consista apenas em prestação de serviços (art. 1.055, § 2º): quem entra com trabalho, e não com dinheiro ou bens, precisa de outra solução contratual.
Confira ainda a regra para ceder quotas a terceiros: se o contrato for omisso, a cessão a quem não é sócio depende de não haver oposição de titulares de mais de um quarto do capital (art. 1.057).
Acordo de sócios: o que o contrato social não resolve
O acordo de sócios é um documento reservado que complementa o contrato social. Costuma tratar de:
- Aportes futuros, retiradas (pró-labore) e distribuição de lucros.
- Dedicação de cada sócio, não concorrência e confidencialidade.
- Regras para entrada de investidores e direito de preferência na venda de quotas.
- Saída, falecimento ou incapacidade de um sócio e forma de cálculo dos haveres.
- O que fazer em caso de impasse nas decisões.
Como se sai de uma sociedade limitada
Quando o contrato social não traz regra própria, aplicam-se à limitada as normas da sociedade simples (art. 1.053). Assim, se o contrato não adotar a regência da Lei das S.A., na sociedade por prazo indeterminado o sócio pode se retirar notificando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência (art. 1.029). Os haveres são apurados com base na situação patrimonial da sociedade na data da saída, verificada em balanço especial, salvo regra diferente no contrato (art. 1.031). O contrato também pode prever a exclusão extrajudicial de sócio que ponha em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade: a decisão exige sócios que representem mais da metade do capital, previsão de exclusão por justa causa no contrato e reunião ou assembleia com oportunidade de defesa, dispensada quando há apenas dois sócios (art. 1.085).
Quando o sócio responde com os próprios bens
A limitação de responsabilidade tem exceções. Em caso de abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz, a pedido da parte ou do Ministério Público, pode estender obrigações da empresa a sócios e administradores beneficiados direta ou indiretamente (art. 50). No campo tributário, administradores respondem pessoalmente por créditos resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto (Código Tributário Nacional, art. 135, III).
Saiba mais sobre a atuação em Direito Empresarial.
Em resumo
- As dívidas anteriores continuam na empresa em que você entra: peça certidões e documentos antes.
- Na limitada, todos respondem pela integralização do capital até ela ser concluída.
- Acordo de sócios e regras de saída claras evitam os conflitos mais comuns.
Perguntas frequentes
O sócio responde pelas dívidas da empresa?
Na sociedade limitada, em regra, a responsabilidade é restrita ao valor das quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital (Código Civil, art. 1.052). Há exceções, como o abuso da personalidade jurídica (art. 50) e atos de administradores com excesso de poderes ou infração de lei (CTN, art. 135).
Se já existe contrato social, preciso de acordo de sócios?
Não é obrigatório, mas é recomendável. O contrato social é registrado e público; o acordo de sócios trata de temas que costumam gerar conflito, como dedicação, retiradas, entrada de investidores e regras detalhadas de saída.
Posso entrar na sociedade só com o meu trabalho?
Na sociedade limitada, não é permitida contribuição que consista em prestação de serviços (Código Civil, art. 1.055, § 2º). É possível estruturar a participação de outra forma, por exemplo com aquisição gradual de quotas previstas em contrato.
Este guia pode ajudar alguém que você conhece? Compartilhe.
Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Envie uma mensagem com um breve resumo da situação para agendar uma conversa com a Jade Isabele Silva, OAB/PR 128.478.
Outros guias
EmpresarialJá mostrei meu projeto. Um acordo de confidencialidade ainda protege?
ConsumidorVoo atrasado ou cancelado: quais são os seus direitos?
FamíliaDá para mudar o nome direto no cartório?
CivilAssinei um contrato e me arrependi. Dá para desistir?
ImobiliárioO inquilino não paga o aluguel. O que o proprietário pode fazer?
EmpresarialMeu sócio quer sair da sociedade. O que acontece agora?
CivilPreciso de advogado para revisar um contrato antes de assinar?
EmpresarialPequena empresa: quando é preciso ter assessoria jurídica?
HonoráriosQuanto custa um advogado em Curitiba?
FamíliaDivórcio consensual: passo a passo em cartório ou na Justiça
ConsumidorDireitos do consumidor em Curitiba: o que fazer em cada problema
ImobiliárioContratos imobiliários: o que conferir antes de assinar
EmpresarialConsultoria jurídica para startups: o essencial do Marco Legal
TrabalhoRescisão trabalhista: direitos e prazos em cada tipo de saída
PrevidenciárioO INSS negou o benefício: o que fazer
TrânsitoComo recorrer de multa de trânsito em Curitiba
CivilComo cobrar uma dívida: do acordo à ação judicial