Resposta rápida
Quando o INSS nega um benefício, o segurado tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 (Decreto nº 3.048/1999, art. 305). Também é possível ir direto à Justiça Federal sem esperar o recurso — o que se exige é o pedido administrativo prévio. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal.
Primeiro passo: entender o motivo da negativa
A carta de indeferimento, disponível no Meu INSS, informa o motivo. Os mais comuns são falta de tempo de contribuição ou de carência, perícia médica desfavorável, vínculos ou salários que não aparecem no CNIS (o cadastro de contribuições) e documentos insuficientes. Muitas negativas se resolvem corrigindo o CNIS ou juntando documentos.
Recurso administrativo em 30 dias
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão (Decreto nº 3.048/1999, art. 305, § 1º), pelo Meu INSS (serviço "Recurso Ordinário") ou pelo telefone 135. O próprio INSS pode rever a decisão antes de enviar o recurso ao Conselho. É o momento de juntar os documentos que faltaram.
Dá para ir direto à Justiça?
Sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu (RE 631.240, Tema 350) que é preciso ter feito o pedido administrativo ao INSS, mas não é necessário esgotar os recursos: negado o benefício, ou sem resposta em 45 dias, o segurado pode entrar com ação. Causas de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001, art. 3º).
Aposentadoria depois da Reforma da Previdência
- Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (homem); 62 anos e 15 anos (mulher) (Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 19).
- Quem já contribuía antes: há regras de transição (art. 18 e seguintes da EC nº 103/2019), como a da idade, com 65 anos (homem) e 62 anos (mulher, alcançados de forma escalonada até 2023) e 15 anos de contribuição para ambos. A melhor regra depende do histórico de cada pessoa.
Revisão de benefício já concedido
Quem recebe benefício e acredita que o valor está errado tem, em regra, 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão (Lei nº 8.213/1991, art. 103). As diferenças retroativas alcançam os últimos 5 anos.
Documentos que ajudam
- extrato do CNIS e carta de indeferimento;
- carteiras de trabalho, contracheques e carnês de contribuição;
- laudos, exames e receitas, nos benefícios por incapacidade;
- PPP e laudos técnicos, para tempo especial.
Saiba mais sobre a atuação em Direito Previdenciário.
Em resumo
- Recurso administrativo em 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou 135.
- Ação judicial é possível sem esgotar o recurso, desde que tenha havido pedido ao INSS.
- Revisão do benefício concedido: em regra, até 10 anos.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recorrer da decisão do INSS?
30 dias contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 (Decreto nº 3.048/1999, art. 305, § 1º).
Preciso esperar o recurso para entrar na Justiça?
Não. Segundo o STF (RE 631.240), é necessário ter feito o pedido administrativo, mas, negado o benefício ou sem resposta em 45 dias, é possível ajuizar a ação sem esgotar os recursos do INSS.
Qual é a idade mínima para se aposentar hoje?
Para quem começou a contribuir depois da Reforma (13/11/2019): 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 e 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes pode usar regras de transição, que dependem do histórico de cada um.
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Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.
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