Monograma de Jade Isabele SilvaJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478

O INSS negou o benefício: o que fazer

Resposta rápida

Quando o INSS nega um benefício, o segurado tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 (Decreto nº 3.048/1999, art. 305). Também é possível ir direto à Justiça Federal sem esperar o recurso — o que se exige é o pedido administrativo prévio. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal.

Primeiro passo: entender o motivo da negativa

A carta de indeferimento, disponível no Meu INSS, informa o motivo. Os mais comuns são falta de tempo de contribuição ou de carência, perícia médica desfavorável, vínculos ou salários que não aparecem no CNIS (o cadastro de contribuições) e documentos insuficientes. Muitas negativas se resolvem corrigindo o CNIS ou juntando documentos.

Recurso administrativo em 30 dias

O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão (Decreto nº 3.048/1999, art. 305, § 1º), pelo Meu INSS (serviço "Recurso Ordinário") ou pelo telefone 135. O próprio INSS pode rever a decisão antes de enviar o recurso ao Conselho. É o momento de juntar os documentos que faltaram.

Dá para ir direto à Justiça?

Sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu (RE 631.240, Tema 350) que é preciso ter feito o pedido administrativo ao INSS, mas não é necessário esgotar os recursos: negado o benefício, ou sem resposta em 45 dias, o segurado pode entrar com ação. Causas de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001, art. 3º).

Aposentadoria depois da Reforma da Previdência

  • Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (homem); 62 anos e 15 anos (mulher) (Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 19).
  • Quem já contribuía antes: há regras de transição (art. 18 e seguintes da EC nº 103/2019), como a da idade, com 65 anos (homem) e 62 anos (mulher, alcançados de forma escalonada até 2023) e 15 anos de contribuição para ambos. A melhor regra depende do histórico de cada pessoa.

Revisão de benefício já concedido

Quem recebe benefício e acredita que o valor está errado tem, em regra, 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão (Lei nº 8.213/1991, art. 103). As diferenças retroativas alcançam os últimos 5 anos.

Documentos que ajudam

  • extrato do CNIS e carta de indeferimento;
  • carteiras de trabalho, contracheques e carnês de contribuição;
  • laudos, exames e receitas, nos benefícios por incapacidade;
  • PPP e laudos técnicos, para tempo especial.

Saiba mais sobre a atuação em Direito Previdenciário.

Em resumo

  • Recurso administrativo em 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou 135.
  • Ação judicial é possível sem esgotar o recurso, desde que tenha havido pedido ao INSS.
  • Revisão do benefício concedido: em regra, até 10 anos.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para recorrer da decisão do INSS?

30 dias contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 (Decreto nº 3.048/1999, art. 305, § 1º).

Preciso esperar o recurso para entrar na Justiça?

Não. Segundo o STF (RE 631.240), é necessário ter feito o pedido administrativo, mas, negado o benefício ou sem resposta em 45 dias, é possível ajuizar a ação sem esgotar os recursos do INSS.

Qual é a idade mínima para se aposentar hoje?

Para quem começou a contribuir depois da Reforma (13/11/2019): 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 e 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes pode usar regras de transição, que dependem do histórico de cada um.

Conteúdo elaborado e revisado porJade Isabele SilvaAdvogada · OAB/PR 128.478 · Graduada pela UFPR

Este guia pode ajudar alguém que você conhece? Compartilhe.

Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e documentos.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Envie uma mensagem com um breve resumo da situação para agendar uma conversa com a Jade Isabele Silva, OAB/PR 128.478.

Outros guias

WhatsApp